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O que fazer se o empregado demitido, comparecendo ao sindicato ou ao Ministério do Trabalho

  • 30 de nov. de 2016
  • 1 min de leitura

Nesse caso, é recomendável ingressar, no mesmo dia ou no subseqüente, com ação de consignação em pagamento na Justiça do Trabalho, visando demonstrar a intenção de pagar o empregado.

Ministério do trabalho


 
 
 

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