O que fazer se o empregado demitido, comparecendo ao sindicato ou ao Ministério do Trabalho
- 30 de nov. de 2016
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Nesse caso, é recomendável ingressar, no mesmo dia ou no subseqüente, com ação de consignação em pagamento na Justiça do Trabalho, visando demonstrar a intenção de pagar o empregado.
































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