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É obrigatória a existência de CIPA nos Condomínios?

  • 5 de dez. de 2016
  • 1 min de leitura

É obrigatória a existência de CIPA nos Condomínios?

A existência da CIPA nos Condomínios está condicionada ao número de empregados que tenha, pois, conforme o disposto na NR-05 do Ministério do Trabalho e Emprego, caso o Condomínio tenha menos de 51 empregados somente estará obrigado a designar um dentre eles para responsabilizar-se pelos objetivos da NR-05. Havendo mais de 51 empregados, deverá o condomínio constituir a CIPA com todas as formalidades previstas na Norma Regulamentadora.


 
 
 

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