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Quem responde pela queda de objetos dos apartamentos, lesionando terceiros?

  • 28 de dez. de 2016
  • 1 min de leitura

Quem responde pela queda de objetos dos apartamentos, lesionando terceiros?www.sindicotime.com

Nos termos do art. 938 do novo Código Civil, "aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido". Assim, se for possível a identificação, será do condômino causador da queda a responsabilidade civil daí oriunda. Caso contrário, não sendo possível a identificação do agente causador da queda, a responsabilidade civil será do condomínio.


 
 
 

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