Como faço para podar árvore
- 3 de dez. de 2016
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Podar árvores em condomínios exige cautela para não cometer crime ambiental.
Muitos condomínios começaram a investir em ações sustentáveis e uma delas é o plantio de árvores. Hoje, algumas espécies arbóreas já integram a decoração dos edifícios. Mas a manutenção dos espaços exige responsabilidade. O descuido com a poda das árvores ou o cultivo em área não regularizada pode acarretar em crime ambiental.
A lei que ressalta Crimes Ambientais (9.605/98), "Na área particular a responsabilidade é do síndico, não há intervenção do Estado. Já nos condomínios irregulares e as áreas públicas, constitui-se crime ambiental", no artigo 49, prevê pena de três meses a um ano de prisão, ou multa - podendo ser ambas as penalidades -, caso o infrator destrua, danifique, lese ou maltrate, "por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia". Tudo aquilo que estiver no espaço privado que forma o condomínio deve ser administrado conforme às normas contidas na convenção. "A questão de poda de árvores no interior do condomínio, deve preceder da contratação de uma empresa especializada para realizar o serviço. Quanto à questão do meio ambiente, recomendamos que o síndico primeiramente consulte a Delegacia do Meio Ambiente (Dema) para saber o regramento que deve seguir a este respeito, e caso isto não aconteça, poderá o sindico ser penalizado pela deliberação arbitrária"
Nos casos de áreas públicas, o cidadão pode procurar a administração regional para solicitar o corte necessário. "Caso o cidadão resolva fazer a manutenção por conta própria, ele poderá ser enquadrado em crime de menor potencial, previsto na Lei ambiental", ressalta.
Os jardins também precisam passar por um cálculo estrutural, já que as árvores não podem exceder o tamanho permitido. O importante é procurar um profissional especializado em paisagismo. Pimentel lembra que todo cuidado é pouco na hora de contratar o serviço. "As raízes superficiais das plantas podem quebrar o piso. Um erro no cálculo estrutural significa dores de cabeça para o síndico e condomínio, pois será preciso arcar com os prejuízos, como problemas na rede elétrica, por exemplo.
Nos casos de danos a veículos ou bens de qualquer natureza dentro de um condomínio, causado por uma queda de árvore, por exemplo, o Código Civil Brasileiro (lei 10.406/2002) prevê a obrigação do síndico pagar indenização ao cidadão devido a omissão, negligência ou imprudência.































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